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TLP substituirá TJLP em contratos do BNDES

31 de março de 2017

A Taxa de
Longo Prazo (TLP), anunciada hoje pelo Banco Central e pelo Ministério da
Fazenda, se insere em um conjunto de ajustes e reformas que vêm sendo feitos
pelo governo. 

A TLP substituirá a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) nos
contratos do BNDES, firmados a partir de 1º de janeiro de 2018. 

A TJLP, em vigor desde fins de
1994, será mantida até o fim da vigência dos contratos referentes às operações
enquadradas ou aprovadas pela Diretoria do BNDES, inclusive operações intermediadas
por agentes financeiros, bem como dos contratos firmados e em fase de
desembolso, antes de 1º de janeiro de 2018. Para isso, a TJLP continuará sendo
calculada e divulgada trimestralmente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN),
obedecendo aos parâmetros estabelecidos pela Lei 10.183 de 2001. 

O mesmo se
aplica a projetos associados a leilões passados de concessões ou cujas
condições sejam anunciadas antes de 1º de janeiro de 2018.  

A TLP será definida pelo Índice
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais a taxa de juro real da NTN-B de
cinco anos. A convergência da TLP para a taxa de juro real da NTN-B será
gradativa, acontecendo em cinco anos.  

Em 1º de janeiro de 2018, a
primeira TLP será igual à TJLP vigente na mesma data. 

Para tal, será estabelecido
um percentual da taxa de juro real da NTN-B de cinco anos. Este percentual será
válido por um ano e irá subindo progressivamente até 2023. 

A taxa real de juro da TLP a ser
utilizada pelo BNDES para os novos contratos será anunciada a cada mês pelo
Banco Central. A partir da data de início de vigência dos contratos em TLP, a
parcela de juro real será fixa, ao longo da vida dos contratos, variando apenas
o componente da inflação, que é o IPCA.  

Após o quinto ano, quando será
finalizada a convergência, o Banco Central continuará divulgando mensalmente a
taxa real de juro da TLP que balizará os contratos do BNDES naquele mês. 

Principais impactos
da TLP para a economia, o BNDES e seus clientes
– A convergência
entre a TLP e a NTN-B ampliará o estoque de crédito da economia sensível à
política monetária, amplificando sua potência. Isso permitirá que as taxas de
juros da economia brasileira se reduzam de maneira estrutural, com impactos
positivos sobre os investimentos, a atividade econômica e o emprego. 

Com a introdução da
TLP, o BNDES continuará contando com uma fonte diferenciada de recursos para
financiar os investimentos no longo prazo (recursos do FAT), a um custo de
captação equivalente ao soberano, ou seja, do Tesouro Nacional, o menor do
país. Isso representa substancial incentivo à atuação do Banco, que continuará
oferecendo crédito a custo e prazos compatíveis com sua missão de fomentar o
desenvolvimento sustentável da economia brasileira.  

Quanto ao FAT
cambial, não sofrerá alterações. O BNDES continuará apoiando as exportações
brasileiras de maneira a garantir igualdade de condições com competidores
internacionais.  

Adicionalmente, os
financiamentos do BNDES passarão a ser precificados, aumentando a flexibilidade
do Banco para securitizar créditos, vender carteiras e constituir fundos de
investimento. Com mais produtos remunerados a taxas de mercado, o Banco terá
mais espaço para fazer captações. 

O Banco também poderá
atuar de maneira complementar ao mercado de capitais – com iniciativas que
estimulem seu desenvolvimento – e ao mercado privado de crédito. Entre outras
possibilidades, deverá ampliar a prestação de garantias ou fianças e a
realização de operações de securitização, ou seja, negociando créditos junto a
outras instituições ou investidores. 

Com relação aos
clientes, haverá o benefício de contarem com uma taxa definida por uma
metodologia clara e a mercado, eliminando a atual incerteza atrelada à
definição da TJLP. Com isso, os clientes passarão a poder fazer hedge de
seus contratos, que estarão atrelados a uma taxa apreçável, com redução do grau
de incerteza sobre essas operações. 

Destaques –  O estoque de
contratos do BNDES em TJLP era de R$ 664 bilhões em 31 de dezembro de 2016.
Desse total, R$ 512 bilhões correspondem a operações já contratadas e
desembolsadas. Os outros R$ 152 bilhões são equivalentes a operações
enquadradas, em análise e contratadas e ainda não desembolsadas. O estoque de
contratos do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) é de R$ 133 bilhões.

Fonte: Assessoria de Comunicação/ BNDES

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