O Projeto de Lei nº 6.139/2023, que moderniza o marco legal do apoio oficial ao crédito à exportação, foi sancionado e convertido na Lei nº 15.359/2026, com quatro vetos, conforme publicação no Diário Oficial da União. A nova legislação estabelece o Sistema Brasileiro de Crédito Oficial à Exportação, reforçando instrumentos de financiamento, seguro e garantia para o comércio exterior brasileiro.
No mesmo dia, o governo federal editou a Medida Provisória nº 1.345/2026, que disponibiliza linhas de financiamento de até R$ 15 bilhões, no âmbito do Plano Brasil Soberano, destinadas a microempresas, pequenas e médias empresas exportadoras, com recursos sob gestão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União em 25 de março de 2026.
De acordo com informações oficiais, os recursos poderão ser utilizados para apoiar empresas exportadoras de bens industriais, seus fornecedores e setores relevantes para a balança comercial brasileira, especialmente em um contexto de instabilidades no cenário internacional. O financiamento será viabilizado, entre outras fontes, pelo superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) apurado ao final de 2025, além de outras fontes orçamentárias.
A Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE) e a Frente Parlamentar do Sistema Nacional de Fomento (FPSNF) avaliam que a sanção da Lei nº 15.359/2026 representa um avanço institucional relevante para o fortalecimento do sistema brasileiro de apoio às exportações, ao consolidar regras mais modernas, alinhadas a práticas internacionais, e ampliar a segurança jurídica das operações.
Em relação à MP nº 1.345/2026, a FPSNF manifesta apoio à iniciativa e informa que acompanhará de forma ativa a tramitação da medida no Congresso Nacional, reconhecendo o papel estratégico do crédito para ampliar a competitividade das empresas brasileiras, preservar empregos e estimular o desenvolvimento produtivo, especialmente entre micro, pequenas e médias empresas.
A ABDE seguirá monitorando tanto a regulamentação da nova lei quanto o debate legislativo da medida provisória, contribuindo tecnicamente para o aperfeiçoamento das políticas públicas de financiamento à exportação e para o fortalecimento do Sistema Nacional de Fomento (SNF).
Fonte: Casa Civil / Governo Federal

