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Letra de Crédito de Desenvolvimento é crucial para retomada da indústria, diz presidente da ABDE

Letra de Crédito de Desenvolvimento é crucial para retomada da indústria, diz presidente da ABDE

29 de julho de 2024

Projeto sancionado pelo presidente Lula, na última sexta-feira (26/7), prevê novo título de renda fixa isento de tributos

Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE) comemora, na sexta-feira (26/7), a sanção do Projeto de Lei (PL) que cria a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCDs), assinada presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para o presidente da Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), que representa as instituições financeiras de desenvolvimento, Celso Pansera, o novo título impactará diretamente na retomada da indústria, ampliando a captação de recursos privados e diversificando as fontes de financiamento para alavancar projetos que vão aumentar a produtividade do Brasil aliados à descarbonização, entre eles, o Nova Indústria Brasil e o Plano de Transformação Ecológica.

O novo produto financeiro envolve quatro bancos de desenvolvimento, entre eles o BNDES, o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

“O mecanismo das LCDs pode gerar cerca de R$ 18 bilhões em novos recursos para investimentos a partir da implementação. Só o BNDES será responsável por R$ 10 bilhões deste valor, por ano. A retomada da indústria brasileira passa diretamente por novas fontes de financiamento das instituições diretamente ligadas ao desenvolvimento socioeconômico, na tentativa de baratear o custo do crédito. Ganha o investidor e comemora o setor.”, explica Celso Pansera.

O presidente destaca que a ABDE atuou junto ao Congresso Nacional para aperfeiçoar o texto do PL do Executivo, que foca em captar recursos privados. “As LCDs funcionarão com isenção do imposto de renda para pessoa física, seguindo o modelo de Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e debêntures de infraestrutura. O instrumento será acompanhado de avaliações de impacto para garantir a transparência na alocação dos recursos e contará com a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito”, finaliza.

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