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Lei de Acesso à Informação ainda gera dúvidas

30 de abril de 2013

Para esclarecer os principais pontos da lei, a ABDE promoveu o encontro entre os técnicos das Associadas e a procuradora-chefe do Banco Central, no Rio de Janeiro, Fátima Regina Gurgel, na segunda-feira (06/05), na sede da Finep.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) 12.527, de 18/11/2011, foi regulamentada em 16 de maio de 2012, e afirma em seu artigo 5º que “XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Ainda que o enunciado esteja claro, como as instituições financeiras trabalham com dados bancários, que envolvem informações sigilosas e cadastrais, nem todos os dados que obtidos pelas agências e bancos de desenvolvimento pode ser divulgados.

A procuradora trouxe informações sobre a interpretação da Lei feita à luz das considerações do Banco Central. “Essa questão foi tão importante para o Banco, que tão logo a lei foi promulgada, em 2011, o BC se estruturou para atendê-la. O que poderia ser ou não divulgado. Tudo é sigilo bancário, não, nem tudo. Sigilo é exceção, a regra é publicidade”, destacou.

Fátima explicou os fundamentos da lei e as jurisprudências já adotadas em alguns casos. “Hoje tem situações que já estão mais consolidadas, que antes geravam dúvidas ” , complementou. “A Lei de Acesso só se aplica quando não há outro sigilo que se aplique ao caso. O sigilo bancário, comercial, empresarial vem antes. Essa lei só se aplica em caso residual, quando não há outra vigendo”, conclui.

Mais informações sobre a Lei de Acesso à Informação, no Banco Central, acesse aqui

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