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Finep lança programa emergencial para renegociar dívidas de empresas afetadas pelas enchentes no RS

Finep lança programa emergencial para renegociar dívidas de empresas afetadas pelas enchentes no RS

17 de maio de 2024

A Finep – em apoio ao momento de reconstrução do Rio Grande do Sul (RS) depois da tragédia provocada pelas chuvas torrenciais – tomou uma medida administrativa para proteger o ecossistema de inovação do estado. Ela prevê condições especiais de renegociação e inclui a suspensão temporária (Programa de Reperfilamento de Dívida para Empresas do Rio Grande do Sul 2024), por um período de até 12 meses, de pagamento de juros remuneratórios e de principal dos empréstimos contratados na modalidade direta. Essa medida é conhecida no mercado como Stand Still e parte de um guarda-chuva de ações chamado FINEP EMERGÊNCIA CLIMÁTICA para socorro aos gaúchos.

O programa emergencial de reperfilamento da dívida também vale para empresas de outras localidades com projetos executados no Rio Grande do Sul. Tal modelo operacional também foi adotado em 2020, durante a pandemia de Covid-19. Poderão participar do programa empresas que se encontram em situação regular de pagamento com a Finep até 30/4/2024, mas a proposta não é automática e depende de sinalização de adesão. Confira a página do programa (Com perguntas e respostas e toda a documentação).

Ao todo, são mais de 430 projetos elegíveis, totalizando cerca de R$ 3,1 bilhões. Os valores não pagos serão capitalizados e incorporados no saldo devedor. Após o período de até 12 meses, a empresa voltará a pagar a dívida, sendo mantido o mesmo prazo de vencimento final (vigência) do contrato.

Os pedidos deverão ser encaminhados para cp_drec@finep.gov.br até 18 horas do dia 12/8/2024. Não haverá tarifa de renegociação. Recomenda-se às empresas que evitem encaminhar os pedidos perto do fim do prazo, em razão da necessidade de verificações financeiras e jurídicas pela Finep para fins de adesão ao programa.

A celebração de aditivo contratual será necessária e deve ocorrer até 31/12/2024.

A suspensão de pagamentos não será possível nos casos de empresas em contencioso judicial; Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial; Empresas pertencentes a grupos em recuperação judicial ou extrajudicial; Contratos com vencimentos em aberto anteriores a 30/04/2024 (eventuais vencimentos em aberto após o dia 30/04/2024, incluídos encargos moratórios, caso não sejam quitados previamente ao acordo, poderão ser capitalizados. Vencimentos em aberto antes do dia 30/04/2024 deverão ser integralmente quitados para fins de elegibilidade ao Programa); Contratos de financiamento relativos ao Programa de Sustentação do Investimento (PSI) celebrados por empresas financiadas com a Finep; Empresas com tutela judicial cautelar que permita a suspensão de pagamento e/ou impeça vencimento antecipado de contrato.

Descentralizadas – Para as operações indiretas, via programa Finep Inovacred, a suspensão também será possível, e deverá ser negociada pelo cliente diretamente com os agentes financeiros parceiros da Finep/MCTI nos estados.

Fonte: Secom

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