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Desenbahia segue critérios de responsabilidade ambiental
31 de maio de 2012
A partir da próxima terça-feira
(26/06), 30 colaboradores de diversas áreas iniciam curso sobre
Responsabilidade Socioambiental (RSA). O curso visa a dar continuidade concreta
ao processo de sensibilização já efetivado na Agência. Está na agenda da
Diretoria Colegiada (DCO) a deliberação de uma série de recomendações, de forma
a atender padrões considerados essenciais pelo Banco Central, informa o diretor
Marcelo Oliveira (DDN). Assim, a Agência está incorporando os critérios da
Responsabilidade Socioambiental (RSA), reduzindo riscos, fortalecendo a
reputação e procurando desenvolver novos negócios.
Proposta do BACEN – O Banco Central aprovou em
audiência pública duas propostas de atos normativos, dispondo, respectivamente,
sobre:
I – a política de responsabilidade socioambiental (PRSA) das
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil
II – a elaboração e a divulgação do relatório de responsabilidade
socioambiental.
As propostas de resolução em audiência integram processo que
incorpora aspectos socioambientais na gestão e nas estratégias de negócios das
instituições financeiras, com o objetivo de aperfeiçoar a regulamentação e
promover maior eficiência do Sistema Financeiro Nacional por meio do
desenvolvimento sustentável.
A Primeira proposta normativa prevê que as instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil devem desenvolver sua Política de Responsabilidade Socioambiental (RSA).
Essa política é definida como um instrumento de gestão que considera, de forma
integrada, as dimensões econômica, social e ambiental nos negócios e na relação
ética e transparente daquelas instituições com as respectivas partes
interessadas.
Esse conceito leva em consideração o princípio da
proporcionalidade, ou seja, a compatibilidade entre a política de cada
instituição e seu porte, natureza dos seus negócios, complexidade dos serviços
e produtos oferecidos, bem como as atividades, processos e sistemas adotados. A
política deve dispor, ainda, sobre a estrutura de governança para
responsabilidade socioambiental, além do gerenciamento do risco socioambiental.
A Segunda proposta trata de diretrizes gerais para a elaboração e
divulgação do relatório de responsabilidade socioambiental, com objetivo de
conferir transparência em relação às ações das instituições financeiras
inclusive no que se refere ao cumprimento da PRSA. Essa proposta determina
quais instituições devem elaborar o relatório, bem como prevê a data-base e a
periodicidade de referido documento. Também estabelece procedimentos para
divulgação do relatório em sítio público da internet e prevê a certificação,
por auditor independente, das informações contidas no documento.
Fonte: Assessoria de Comunicação/ Desenbahia
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