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Desenbahia aprova normas contra financiamento ao terrorismo

30 de novembro de 2011

Agência de Desenvolvimento do Estado da Bahia (Desenbahia) aprovou uma circular normativa definindo “Políticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo”. A medida foi adotada em conseqüência de um seminário realizado por técnicos do Banco Central (BC), em setembro. O objetivo é enquadrar a agência nas normas do BC e da legislação vigente, a respeito dos procedimentos internos de controle destinados a prevenir práticas criminosas relacionadas à lavagem de dinheiro.

A Circular Normativa 021 da Desenbahia se fundamentou na lei 9.613/1998, que define como crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, atos de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação de propriedade de bens, direitos ou valores provenientes dos seguintes crimes: tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas e munições, extorsão mediante seqüestro, crimes contra a administração pública, contra o sistema financeiro nacional ou praticado por organização criminosa.

Segundo o diretor de Desenvolvimento de Negócios da Desenbahia, Marcelo Oliveira, as políticas agora aprovadas são conseqüências diretas do seminário promovido pelo Banco Central. Gerson Romantini, analista do banco, orientou a “Contextualização do papel das agências de fomento no sistema brasileiro de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo”.

Com a normativa da Desenbahia, fica assegurado o cumprimento das determinações do BC, com a definição de políticas, procedimentos operacionais, controles, visando minimizar os riscos de aprovação de algum projeto relacionado com a lavagem de dinheiro.

FONTE: Assessoria de Comunicação/Desenbahia

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