publicações-rumo

Publicações

Notícias


CMN aprova mudanças nas normas sobre cooperativas de crédito

30 de junho de 2013

O Conselho Monetário Nacional aprovou mudanças nas normas
sobre cooperativas
de crédito previstas na Resolução nº 3.859/2010.

As mudanças são as seguintes:

I – fixação do prazo de 90 dias – prorrogável por mais 90
dias, a critério
do BC – para a formalização do pedido de aprovação de
atos relacionados a
alterações estatutárias, nos casos de mudança nas
condições de admissão de
associados, ampliação de área de atuação, fusão,
incorporação ou
desmembramento, para os quais pode ser exigida pelo Banco
Central do Brasil
a prévia apresentação de projeto. Esse prazo já se aplica
aos pleitos de
constituição de cooperativas de crédito;

II – limitação da exigência de publicação de declaração
de propósito aos
eleitos para cargos de administração em cooperativas de
livre admissão,
ficando os eleitos para as demais cooperativas
dispensados dessa publicação;

III – extensão, aos dirigentes de cooperativas de
crédito, da possibilidade
de participação no conselho de administração de
instituições financeiras ou
de entidades controladas pelas cooperativas, inclusive
bancos cooperativos;
e

IV – obrigatoriedade de que a publicação das
demonstrações financeiras das
cooperativas de crédito seja realizada em prazo não
inferior a 10 dias das
assembleias gerais ordinárias.

VOTO: Alteração no direcionamento de depósitos à vista
para operações de
microcrédito

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou modificação
na Resolução nº
4.000, de 25 de agosto de 2011, que trata do
direcionamento de depósitos à
vista captados pelas instituições financeiras para
operações de crédito
destinadas à população de baixa renda e a
microempreendedores.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou modificação
na Resolução nº
4.000, de 25 de agosto de 2011, que trata do
direcionamento de depósitos à
vista captados pelas instituições financeiras para
operações de crédito
destinadas à população de baixa renda e a
microempreendedores.

Foi alterada a base de cálculo para apuração da
exigibilidade, bem como das
aplicações realizadas para o respectivo cumprimento, de
modo a propiciar
melhor alocação de recursos para o microcrédito, reduzir
custos ao sistema
financeiro por meio da simplificação de processos, bem
como fortalecer as
condições de monitoramento das informações por parte
deste Banco Central.

A nova regulamentação é compatível com as alterações
realizadas nos §§ 2º e
3º do art. 2º da Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005,
que institui o
Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.
 

VOTO: Acesso aos bancos de desenvolvimento à linha de
liquidez intradia do
BC

O Conselho Monetário Nacional (CMN) estendeu aos bancos
de desenvolvimento
titulares de conta Reservas Bancárias acesso à linha de
liquidez intradia e
de um dia útil do Banco Central (BC).

Essas operações caracterizam-se pela venda com
compromisso de recompra de
títulos públicos federais de propriedade da instituição
tomadora. A
modalidade intradia apresenta custo zero e a de um dia
útil – prazo máximo
admitido – custo correspondente à Selic acrescida de 1%
a.a.

A medida favorece a fluidez dos pagamentos no Sistema de
Transferência de
Reservas (STR) e complementa deliberação anterior que já
havia permitido aos
bancos de desenvolvimento a manutenção de conta Reservas
Bancárias no BC,
divulgada pela Circular nº 3.438, de 2 de março de 2009.

VOTO: Fim da exigência de operações simultâneas de câmbio
no caso de
migrações internas entre aplicações de
investidor não residente no Brasil

O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que
elimina a exigência de
operações simultâneas de câmbio no caso de migrações
internas entre
aplicações de investidor não residente no Brasil,
permitindo a redução de
custos para o referido investidor, visto que as operações
de câmbio podem se
sujeitar à cobrança de tarifas. Essas operações
simultâneas foram
instituídas no passado para dar maior efetividade as
medidas de IOF sobre o
investimento em renda fixa, em virtude da diferença de
alíquota para os
ingressos em renda variável (alíquota do IOF reduzida a
zero. Com a redução
de 6% para zero da alíquota de IOF para os ingressos em
renda fixa, foi
possível eliminar essa exigência.

VOTO: Definição da amostra semestral de instituições
financeiras para o
cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF)
 

O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução definindo
a amostra
semestral de instituições financeiras  para o cálculo TBF.

A amostra passa a ser composta pelas 20 maiores
instituições financeiras do
País, classificadas em função do volume de captação por
meio de certificados
e recibos de depósito bancário (CDB/RDB), com prazo de 30
a 35 dias
corridos, inclusive, e remunerados a taxas prefixadas.

Mais notícias