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BNDES reduz juros de capital de giro para até 6% ao ano

31 de maio de 2012

Em linha com a iniciativa do governo federal de estimular os investimentos na economia brasileira, o BNDES reduziu os juros e ampliou a abrangência de seu programa destinado ao financiamento de capital de giro. As alterações foram feitas no Programa BNDES de Apoio ao Fortalecimento da Capacidade de Geração de Emprego e Renda (BNDES Progeren), destinado a aumentar a produção, o emprego e a massa salarial. 

As mudanças, anunciadas nesta terça-feira (05/06), incluem diminuição dos custos de financiamento para empresas de todos os portes, ampliação dos setores beneficiados e revisão do limite orçamentário. A taxa cobrada pelo BNDES para as micro e pequenas será de apenas 6% ao ano. Anteriormente, era de 9,5%. Para as médias, foi reduzida para 6,5% ao ano, ante os 9,5% cobrados até então. Finalmente, para o grupo composto pelas médias-grandes e grandes empresas, a taxa será de 8%, contra os 10% anteriores. 



O programa vai operar apenas na modalidade indireta, e a estas taxas será acrescida a remuneração do agente financeiro, a ser negociada entre o tomador final e o banco repassador. Outra novidade é que a partir de agora, as médias empresas de toda a indústria de transformação poderão obter financiamento do BNDES Progeren. Antes, o crédito só estava disponível para algumas categorias industriais. Para as micro e pequenas, continua não havendo limitação, enquanto que o acesso das companhias de grande porte ao programa continua restrito àquelas que atuam em apenas alguns segmentos industriais.


O programa terá vigência até 31 de dezembro de 2012 e tem orçamento disponível de R$ 14 bilhões. Desse total, R$ 3 bilhões serão destinados a médias grandes e grandes empresas e R$ 11 bilhões para MPMEs, incluindo R$ 1,1 bilhão destinado especificamente para as micro, pequenas e médias empresas com sede em municípios abrangidos pela área de atuação do Fundo Constitucional do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE). O prazo total das operações permanece de 36 meses, incluído o período de carência de até 12 meses.

Fonte: Assessoria de Comunicação/BNDES

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