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BNDES prorroga programa de apoio à novos canaviais

31 de dezembro de 2012

O Programa BNDES de
Apoio à Renovação e Implantação de Novos Canaviais (BNDES Prorenova) foi
prorrogado até 31 de dezembro próximo e terá uma dotação de R$ 4 bilhões.
Lançado no início de
2012, o BNDES Prorenova tem como objetivo incentivar a produção de cana-de-açúcar
por meio de financiamento à renovação dos canaviais antigos e à ampliação da
área plantada. Esta é uma condição fundamental para aumentar a produtividade da
lavoura brasileira de cana e, consequentemente, expandir a produção de açúcar e
etanol.

No primeiro ano de
operação, o programa também teve dotação de R$ 4 bilhões, tendo registrado mais
de 70 operações, no valor de R$ 1,4 bilhão, até 31 de dezembro último. Os
recursos viabilizaram o plantio de cerca de 410 mil hectares, dos quais 80%
destinados à renovação de canaviais. O Brasil renova cerca de 1,6 milhões de
hectares de lavoura de cana por ano.

Duas alterações foram
feitas na nova edição do Prorenova. A primeira delas diz respeito ao limite de
financiamento por hectare de cana de açúcar plantado no âmbito do projeto de
investimento, que passou de R$ 4.350,00 para R$ 5.450,00.
O valor limite
passará a levar em consideração somente a parte financiada pelo BNDES, não
sendo aplicado, portanto, à parte do projeto realizada com recursos próprios ou
outras fontes de financiamento.

Somente poderão ser
financiados no âmbito do Prorenova os projetos de plantio de cana-de-açúcar
realizados entre 1º de janeiro último e 31 de dezembro próximo. Entretanto,
todos os gastos para a preparação do plantio que tenham sido feitos a partir de
1º de julho de 2012 poderão ser reembolsados.

Diferentemente do que
ocorreu na primeira edição do Prorenova, a data da retroatividade valerá tanto
para operações indiretas automáticas como para as não automáticas.
As operações do BNDES
Prorenova continuarão sendo indiretas, ou seja, realizadas por meio da rede de
agentes financeiros credenciados pelo BNDES. Para as empresas médias-grandes e
grandes (que têm receita operacional bruta igual ou superior a R$ 90 milhões) o
custo do financiamento continua sendo TJLP mais 1,3% ao ano de remuneração
básica do BNDES. Para as micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), o custo
financeiro permanece composto por TJLP mais 0,9% ao ano de remuneração do
BNDES.

A participação máxima
do BNDES será de até 90% dos itens financiáveis, no caso de MPMEs, e de até 80%
para as médias-grandes e grandes empresas.

Já o prazo total para
pagamento do empréstimo será de até 72 meses, incluindo o período de carência
de até 18 meses, para as médias-grandes e grandes empresas. Para as MPMEs, o
prazo dependerá de avaliação da capacidade de pagamento do empreendimento, do
beneficiário e do grupo econômico.

Fonte: Assessoria de Comunicação/ BNDES

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