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BC publica normativos referentes à exigência de Basileia III

28 de fevereiro de 2013

Quatro resoluções do Conselho
Monetário Nacional e 15 circulares do Banco Central do Brasil determinam a nova
exigência de capital de Basileia III, que aumenta significativamente os
percentuais de requerimento, principalmente dos componentes do Patrimônio de
Referência (PR) com maior capacidade para absorver perdas. A nova estrutura de
capital inicia-se em 1º de outubro de 2013; porém, as alterações relacionadas à
apuração do capital para risco de crédito que não implicam em capital adicional
entraram em vigor a partir da última quinta-feira (28/02).

O Banco Central apresentou, na
última quinta-feira (28/02), os normativos que implantam no Brasil as
recomendações do Comitê de Supervisão Bancária de Basileia relativas à
estrutura de capital de instituições financeiras. O Chefe do Departamento de
Normas do BCB, Sérgio Odilon, disse que as novas regras buscam aperfeiçoar a
capacidade das instituições financeiras de absorver choques, fortalecendo a
estabilidade financeira e a promoção do crescimento econômico sustentável.  De acordo com Odilon, o aumento da quantidade
e qualidade do capital regulamentar mantido por instituições financeiras visa a
reduzir a probabilidade e a severidade de eventuais crises bancárias, e os seus
consequentes custos para a economia real.

As resoluções adotadas foram
objeto do Edital de Audiência Pública nº 40, divulgado pelo BCB em 17 de
fevereiro de 2012, e tratam dos seguintes assuntos:

I – nova metodologia de
apuração do capital regulamentar, no Brasil denominado Patrimônio de Referência
(PR), que continuará a ser dividido nos níveis I e II;

II – nova metodologia de
apuração da exigência de manutenção de capital, adotando requerimentos mínimos
de PR, de Nível I e de Capital Principal, e introdução do Adicional de Capital
Principal;

III – nova metodologia
facultativa para apuração dos requerimentos mínimos de capital para as
cooperativas de crédito que optarem pelo Regime Prudencial Simplificado (RPS) e
introdução do Adicional de Capital Principal específico para essas
cooperativas.

O Conselho Monetário Nacional
deliberou sobre a nova forma de elaboração e a remessa agregada de informações
por meio do Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial.
 

De acordo com a equipe técnica
do Banco Central, a nova metodologia de apuração do capital regulamentar traz
avanços substanciais em relação à metodologia atual. A qualidade do capital das
instituições financeiras é melhorada pela restrição à aceitação de instrumentos
financeiros que não demonstram capacidade efetiva de absorver perdas e pela
dedução de ativos que, em determinadas situações, podem comprometer o valor do
capital em decorrência de sua baixa liquidez, dependência de lucro futuro para
realização ou dificuldade de mensuração do seu valor. No caso do Brasil, as
deduções mais significativas referem-se a créditos tributários, ativos
intangíveis e investimentos em empresas não controladas que atuam no ramo
segurador.

A apuração dos requisitos
mínimos de capital passa a ser estabelecida como uma porcentagem do montante
dos ativos ponderados pelo risco (RWA).  Foram estabelecidos três requerimentos
independentes a serem observados continuamente pelas instituições financeiras:

I – 4,5% para o Capital
Principal, que é composto principalmente por ações, quotas, reservas e lucros
retidos;

II – 6,0% para o Nível I, que
é composto pelo Capital Principal e outros instrumentos capazes de absorver
perdas com a instituição em funcionamento; e

III – 8,0% para o total do PR,
que é composto pelo Nível I e por outros instrumentos subordinados capazes de
absorver perdas quando do encerramento da instituição.

As novas regras também criam o
Adicional de Capital Principal, que corresponde aos capitais suplementares de
conservação (fixo) e contracíclico (variável) previstos em Basileia III.  Ao final do período de transição, o Adicional
de Capital Principal deverá ser de, no mínimo, 2,5% e, no máximo, 5% do
montante RWA, devendo seu valor exato ser estabelecido pelo Banco Central do
Brasil de acordo com o contexto macroeconômico. “Em condições normais de
mercado, espera-se que as instituições financeiras mantenham um excedente de
capital em relação aos requerimentos mínimos em valor superior ao Adicional de
Capital Principal fixado”, comentou Odilon.
 

As 15 circulares do BCB
complementam as regras estabelecidas nas resoluções do CMN, ao determinar os
procedimentos de apuração do montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA).
As circulares efetivam diversos ajustes operacionais e de nomenclatura
necessários à nova estrutura de capital e trazem avanços significativos na
metodologia de mensuração dos riscos e na apuração do montante RWA para os
riscos de crédito, mercado e operacional.

A partir de 2014 as
instituições financeiras  deverão
utilizar o Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial como base
de apuração do Patrimônio de Referência (PR) e dos novos requerimentos mínimos
de capital a serem exigidos das instituições reguladas. Sua criação assegurou
que o documento de natureza contábil pudesse refletir, de forma adequada, as
posições econômica, financeira e patrimonial dos grupos financeiros e os riscos
decorrentes das operações ali consolidadas, com vistas a possibilitar o
acompanhamento e análise dessas informações por parte deste Banco Central.

De acordo com Basileia III,
exposições a câmaras de compensação e liquidação, que estavam fora do escopo
regulatório, passarão a receber uma ponderação de 2%, compatível com os
mecanismos de segurança oferecidos. Operações com derivativos de balcão também
terão nova exigência de capital para fazer frente aos riscos de ajustes do
valor de mercado em razão da variação da qualidade creditícia da contraparte.

As circulares do BCB também
aprimoram o tratamento para exposições a fundos de investimento, a títulos de
securitização e a derivativos de crédito, entre outras. Também são efetuados
ajustes em determinados fatores de ponderação buscando adequar  a metodologia atual a nova estrutura de BIII,
principalmente em relação a exposições relacionadas a determinados créditos
imobiliários, créditos consignados e créditos a grandes empresas.

Finalmente, em linha com as
abordagens já existentes para risco de mercado e de crédito, as circulares
possibilitam que as instituições financeiras se candidatem a utilizar modelos
internos para a apuração do capital regulamentar para risco operacional.
 

Para melhor discutir a nova
estrutura de capital exigida por Basileia III e detalhar o conteúdo dos
normativos do Conselho Monetário Nacional, a Associação Brasileira de
Instituições Financeiras de Desenvolvimento – ABDE promoverá, em breve, um
encontro entre os associados e a equipe técnica do Banco Central. Aguarde
informações. 

Veja no link “Legislações” no site da ABDE: a apresentação do
Departamento de Normas do BC e o manual de perguntas e respostas do BC sobre os
normativos.

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