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BC ajusta medidas macroprudenciais

30 de junho de 2014

Um dia após sinalizar, na ata do Copom, que iria atuar nas medidas macroprudenciais, o Banco Central alterou os limites de recolhimento do depósito compulsório e ajustou os critérios relativos ao requerimento mínimo de capital para risco de crédito das operações de varejo. Sugestões nesse sentido haviam sido dadas no parágrafo 25 da ata desta quinta-feira (25/7):

“O Copom destaca que o cenário central também contempla expansão moderada do crédito. Importa destacar que, após anos em forte expansão – arrefecida com a introdução de medidas macroprudenciais em finais de 2010 – o mercado de crédito voltado ao consumo passou por uma moderação, de modo que, nos últimos trimestres observaram-se, de um lado, redução de exposição por parte de bancos, de outro, desalavancagem das famílias. No agregado, portanto, infere-se que os riscos no segmento de crédito ao consumo vêm sendo mitigados. Em outra dimensão, o Comitê considera oportunas iniciativas no sentido de moderar concessões de subsídios por intermédio de operações de crédito.”

Com essas medidas, a Autoridade Monetária objetiva ampliar a oferta de crédito na economia, bem como melhorar a distribuição da liquidez. Aliado a isso, ocorreu evolução considerável desses depósitos nos últimos anos (de R$ 194 bilhões ao final de 2009 para cerca de R$ 405 bilhões no momento atual).

Sendo assim, foram alteradas normas relativas aos recolhimentos compulsórios sobre recursos a prazo e à vista, com impacto estimado pela autoridade monetária em R$ 30 bilhões.

As medidas adotadas compreendem:

– Permitir que até 50% do recolhimento compulsório relativo a depósito a prazo sejam cumpridos com operações de crédito. Assim, pelo prazo de um ano, 50% dos valores recolhidos poderão ser utilizados na contratação de novas operações de crédito e na compra de carteiras diversificadas (pessoas jurídicas e físicas) geradas por instituições elegíveis.

– Ampliar o rol de instituições financeiras elegíveis (de 58 para 134) à condição de cedentes (vendedoras) das operações aceitas para fins de dedução do recolhimento. Instituições financeiras cujo Patrimônio de Referência Nível I, na posição de dezembro de 2013, seja inferior a R$ 3,5 bilhões serão elegíveis, sem restrições.

– Reduzir, de R$ 6 bilhões para R$ 3 bilhões, o valor do Patrimônio de Referência, Nível I, das instituições elegíveis para utilizar financiamentos concedidos nos termos da Resolução nº 4.170, de 2012, para fins de redução da exigibilidade sobre recursos à vista, ampliando o número de bancos que poderão lançar mão de parte (até 20%) de seus recolhimentos compulsórios sobre depósitos à vista para empréstimos e financiamentos que sejam enquadráveis no PSI – Programa de Sustentação do Investimento do BNDES.

?Em relação ao requerimento de risco, o Banco Central aprovou a Circular nº 3.711, que altera critérios relativos ao requerimento mínimo de capital para risco de crédito das operações de varejo. O capital adicional requerido nas operações de crédito em função do prazo original de contratação passa a ser referenciado no prazo remanescente (até o vencimento).

Mais informações podem ser encontradas no site da instituição: www.bcb.gov.br

Fonte: Banco Central do Brasil / Com equipe ABDE

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