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Aprovação do balanço do Banco Central
28 de fevereiro de 2013
O Banco Central do Brasil apresentou, em 2012, resultado
positivo de
R$24,615 bilhões (1º sem – R$12,318 bilhões / 2º sem –
R$12,297 bilhões). O
valor resulta, principalmente, da diferença entre
receitas incidentes sobre
as operações em moeda estrangeira e com a carteira de
títulos em moeda
local, compensadas com despesas com operações
compromissadas, aquelas
provenientes do relacionamento com o Tesouro Nacional,
bem como com as
decorrentes da remuneração dos depósitos compulsórios. O
resultado do 2º
semestre será transferido ao Tesouro Nacional no prazo de
até 10 dias úteis,contando a partir da última quinta-feira (28/02)
Em relação às demonstrações de 2012, cabe destacar que a
empresa de
auditoria independente manifestou-se com um parecer sem
ressalvas, como vem
fazendo desde a implementação integral das normas
internacionais de
contabilidade emitidas pelo International Accounting
Standards Board – IASB
e será transferido ao Tesouro Nacional no prazo de
até 10 dias úteis..
Acompanha essas demonstrações financeiras o Relatório da
Administração, o
qual apresenta as principais ações do Banco Central no
ano de 2012,
constituindo-se em importante instrumento de
transparência, prestação de
contas e relacionamento institucional. O documento foi
reformulado a fim de
propiciar linguagem mais clara e voltada para o cidadão.
A tiragem impressa
deu lugar a uma versão digital com menu interativo, por
meio da qual o
usuário poderá acessar também versão mais simples para
impressão.
Internet – O Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as
correspondentes
Notas Explicativas do Banco Central do Brasil, aprovados
pelo Conselho
Monetário Nacional (CMN) em 28 de fevereiro de 2013, bem
como o Parecer dos
Auditores Independentes e o Relatório da Administração,
estão disponíveis na
página do Banco Central do Brasil na Internet www.bcb.gov.br
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu estender o
acesso à linha de
liquidez de um dia útil do Banco Central a todas as
instituições financeiras
titulares de Conta de Liquidação, como, por exemplo,
corretoras,
financeiras, cooperativas de crédito e distribuidoras.
Anteriormente, apenas
as instituições financeiras de natureza bancária tinham
acesso a este
instrumento. A medida favorece a fluidez no Sistema de
Pagamentos Brasileiro
e contribui para aumentar a competição no sistema
financeiro.
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