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Agentes financeiros terão um dia para repassar recursos do BNDES para empresas

31 de outubro de 2011

O prazo para as agências de fomento, os bancos estaduais de desenvolvimento e os bancos comerciais com carteira de desenvolvimento repassarem os recursos liberados pelo BNDES às empresas demandantes de crédito passou de três dias úteis, após a liberação, para um dia útil. A mudança de prazo foi determinada pelas resoluções n° 2.181 e n° 2.182 de 8 de novembro de 2011. Os agentes financeiros têm até 8 de fevereiro próximo para se adaptar às novas regras. Caso a resolução não seja acatada, a multa aplicada será de 1% ao ano, incidente sobre o montante não liberado para as empresas demandantes. O valor da multa será atualizado pela taxa Selic até a data da efetiva liquidação da penalidade.

 

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