publicações-rumo

Publicações

Notícias


ABDE tem mais um pleito atendido pela Receita

30 de setembro de 2014

Por meio da Medida Provisória nº 656, de 7 de outubro de 2014, mais um pleito que a ABDE e seus associados vinham defendendo junto à Receita Federal foi atendido. A medida permite que os créditos detidos perante empresas em recuperação judicial possam ser deduzidos como despesas na apuração do lucro real. A MP alterou a Lei nº 9.430/96 em seu Art. 9º.

A consulta encaminhada pela ABDE à Receita Federal, no final do ano passado, ainda incluía as empresas em recuperação extrajudicial nessa mesma previsão, porém o escopo da MP 656 não contempla esses casos.

Fruto dos trabalhos desenvolvidos no Grupo de Trabalho do Projeto de Desoneração da Carga Tributária Incidente sobre as IFDs, a dedução de créditos detidos perante empresas em recuperação judicial representa mais uma importante vitória do Sistema Nacional de Fomento.

Também na terça-feira (07/10), o governo federal publicou um decreto que garante a redução a zero da alíquota de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidente sobre operações com recursos do Programa Inovacred, outro pleito da ABDE.

Confira a íntegra da Medida Provisória no artigo abaixo:

Medida Provisória nº 656 de 7 de outubro de 2014- Altera a Lei nº 9 430 de 1996.pdf

Mais notícias