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ABDE comemora aprovação do PL 5.523/2023 na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
4 de junho de 2024
Proposta permite aos bancos usarem contratos de repasse interfinanceiro para garantir emissão de títulos de crédito rural.
A Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE) celebra a aprovação do projeto de lei 5.523/2023, de autoria do Senador Rogério Carvalho (PT/SE), que “Altera a Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, para permitir que as instituições financeiras utilizem como lastro de LCA de sua emissão. A iniciativa recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA), lido na reunião pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE). Caso não haja recurso, a matéria seguirá para votação na Câmara dos Deputados.
A regra permite que bancos, confederações e cooperativas de crédito usem um título de repasse interfinanceiro como lastro para a emissão de letras de crédito do agronegócio (LCA). Entre as condições para utilização estão que o título deve favorecer uma única cooperativa do sistema e a totalidade dos recursos deve ser destinada a apenas uma operação de crédito rural.
Segundo Rogério Carvalho, o PL 5.523/2023 explora de forma mais eficiente a emissão de LCAs para a obtenção de fundos destinados ao financiamento do setor agropecuário. O autor do projeto cita o caso do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Pela regra atual, a instituição não pode utilizar os créditos dos seus próprios repasses como lastro para a emissão de LCAs.
Dados do Ministério da Agricultura e Pecuária indicam que o estoque de LCAs em dezembro de 2023 era de R$ 459 bilhões, o maior valor entre os títulos da atividade agropecuária. A instituição financeira que emite LCA deve direcionar 50% dos recursos captados ao crédito rural. O financiamento à atividade agropecuária é essencial para um adequado abastecimento de alimentos e para a atividade econômica do país.
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