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CMN edita norma sobre a PRSA para instituições financeiras

31 de março de 2014

O
Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução
que estabelece diretrizes para o estabelecimento e a implementação da Política
de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) pelas instituições financeiras. A
elaboração de uma PRSA parte do princípio de que as instituições financeiras
devem demonstrar como consideram os riscos socioambientais no processo de
gerenciamento das diversas modalidades de risco a que estão expostas.

A
norma é o resultado de uma ampla discussão com a sociedade, iniciada em 2011, a
qual resultou na realização de audiência pública cujo edital foi divulgado
durante a Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável
(Rio+20).

A
resolução estabelece que a política deve conter as diretrizes que balizam as
ações de natureza socioambiental nos negócios e na relação da instituição com
suas partes interessadas. Para tanto, a norma baseia-se em dois princípios: 1)
proporcionalidade: a política deve ser compatível com a natureza da instituição
e com a complexidade de suas atividades e de seus serviços e produtos financeiros;
2) relevância: a política deve considerar o grau de exposição ao risco
socioambiental das atividades e das operações da instituição. 

Com
base nos princípios acima, permite-se que tais políticas sejam aplicadas de
forma equilibrada e diferenciada entre as diversas instituições e segmentos do
Sistema Financeiro Nacional, levando-se em conta os diferentes perfis de
negócios, estimulando-se a redução de riscos ao sistema financeiro, sem que
sejam gerados custos adicionais ao tomador de crédito final.

Além
disso, a política deve tratar da governança da PRSA, inclusive para fins do
gerenciamento do risco socioambiental. 

Para
permitir que as instituições possam adequar seus sistemas e processos às novas
disposições, foi estabelecido período de adaptação para que seja aprovada a
PRSA, e iniciada a execução do respectivo plano de ação, conforme o seguinte
cronograma:

I
– até 28 de fevereiro de 2015, por parte das instituições obrigadas a
implementar o Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap),
conforme regulamentação em vigor; e

II
– até 31 de julho de 2015, pelas demais instituições.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Banco Central/ BC

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