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BNDES modifica prazos para processamento de operações do PSI

31 de outubro de 2013

Devido à forte
demanda por recursos do Programa BNDES de Sustentação do Investimento (BNDES
PSI), de financiamento a máquinas e equipamentos nacionais, o Banco está
modificando os prazos para apresentação e tramitação de operações do programa.

O objetivo é dar
prioridade, na concessão de financiamento, às operações simplificadas, ou seja:
aquelas em que o processo produtivo da máquina ou equipamento já esteja
adiantado ou finalizado.

As operações
simplificadas são aquelas apresentadas ao BNDES quando já foram contratadas
pelo agente financeiro e com nota fiscal do bem financiado emitida. Dessa
forma, na modalidade simplificada já há um compromisso firme do cliente em
relação à compra do bem.

A partir de agora,
novas operações do BNDES PSI de aquisição de ônibus e caminhões e máquinas e
equipamentos rurais só poderão ser realizadas na modalidade operacional
simplificada.

No caso de pedidos de
financiamento destes bens que já tenham sido apresentados ao BNDES na
modalidade convencional, o agente financeiro tem prazo até 13 de dezembro para
encaminhar a solicitação de liberação ao BNDES.

Os financiamentos da
modalidade simplificada de aquisição de ônibus e caminhões e máquinas e
equipamentos rurais poderão ser protocolados junto ao BNDES até o dia 13 de
dezembro. Este também é o prazo limite para contratação junto ao agente
financeiro.

Com isso, o prazo dos
financiamentos da modalidade simplificada foi prorrogado, já que o período para
apresentação dos pedidos se encerraria no dia 11 de novembro.
Na modalidade
convencional, a mudança ocorre no prazo para apresentação do pedido de
liberação. O agente financeiro terá até 60 dias, após a aprovação do BNDES,
para apresentar ao Banco o pedido de liberação dos recursos.
 Anteriormente, o prazo máximo era de 180 dias.

Na modalidade
convencional, a contratação do financiamento pelo agente financeiro só ocorre
após aprovada a operação pelo BNDES. O prazo máximo para apresentação dos
pedidos nessa modalidade não foi alterado e continua sendo 11 de novembro.

À exceção de ônibus e
caminhões e máquinas e equipamentos rurais, para todos os demais tipos de bens
de capital, é possível optar pela modalidade simplificada ou convencional.
Os avisos aos agentes
financeiros com os detalhes das modificações estão disponíveis nos seguintes
links:

http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/produtos/download/13av21.pdf

http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/produtos/download/13av22.pdf

http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/produtos/download/13av23.pdf

Fonte: Assessoria de Comunicação/ BNDES

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