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MP 563, sobre as agências de fomento, foi aprovada na Câmara

30 de junho de 2012

Depois da aprovação pelo plenário da Câmara, em 16/07, da Medida Provisória 563/2012 que amplia para as agências de fomento o mesmo regime tributário aplicado aos bancos de desenvolvimento, a ABDE aguarda a decisão do Senado, marcada para o dia 07 de agosto.

A MP 563, que integra o Plano Brasil Maior, estabelece regimes fiscais diferenciados e desonera produtos e a folha de pagamentos de alguns setores. Serão beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos, em troca de uma percentagem sobre a receita bruta, os setores de hotéis, móveis, autopeças, naval, aéreo e de empresas de call center e de projetos de circuitos integrados (chips).

Caso a medida venha a ser aprovada também no Senado, a nova legislação passará a vigorar a partir de janeiro de 2013, quando as agências poderão se utilizar do novo regime de tributação, válido também para contribuições previdenciárias.

A Medida Provisória, cujo artigo referente às agências de fomento teve relatoria do senador Romero Jucá, foi aprovada por 299 votos favoráveis e nenhum contrário. 

Confira abaixo a redação do Artigo 70, MP 563/2012, sobre as agências de fomento, também disponível na íntegra  aqui.

Art. 70. Para fins de incidência de tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, ficam submetidas às regras de tributação aplicáveis aos bancos de desenvolvimento as agências de fomento referidas no art. 1° da Medida Provisória n° 2.192-70, de 24 de agosto de 2001.

§ 1° O disposto no caput aplica-se a partir de 1° de janeiro de 2013.

§ 2° As agências de fomento poderão, opcionalmente, submeter-se ao disposto no caput a partir de 1° de janeiro de 2012.

 Foto: José Cruz/ABr

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