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Banco Central: anuncia novas regras para TJLP

28 de fevereiro de 2017

O Conselho Monetário Nacional reduziu nesta quinta-feira (30/03), em reunião extraordinária,  de 7,5% para 7,0% a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

Nos próximos dias, o governo federal vai editar Medida Provisória alterando a remuneração das operações de crédito concedidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), criando a Taxa de Longo Prazo (TLP) para contratos novos, firmados a partir de 1º. de janeiro de 2018.

A TLP será composta pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por taxa de juros real prefixada, mensalmente, de acordo com o equivalente ao rendimento real das Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) no prazo de cinco anos. A NTN-B reflete o custo de captação do Tesouro Nacional, o mais baixo do mercado.

O estoque existente de contratos não sofrerá alteração, continuará sendo atualizado pela TJLP, que permanecerá sendo calculada e divulgada obedecendo aos parâmetros atualmente em vigor, da pela Lei 10.183 de 2001.

Em 1º janeiro de 2018 a nova taxa será igualada à TJLP então vigente, não representando nenhuma descontinuidade. A partir de então, a TLP seguirá a nova sistemática, convergindo gradualmente no prazo de cinco anos para a remuneração integral da NTN-B.

A TLP trará os seguintes benefícios para a estabilidade macroeconômica, as empresas, o BNDES e o mercado:

1 – Ampliar a previsibilidade e segurança dos contratos. Definida em função de uma taxa de mercado, a TLP terá uma taxa de juros real definida mensalmente, que servirá para todos os contratos firmados pelo BNDES naquele período, os quais variarão, ao longo de sua maturidade, no contrato e com variação apenas em função da taxa de inflação;

2 – Fomentar o financiamento privado de longo prazo. O aumento dos financiamentos privados irá gerar mais investimentos e, consequentemente, mais empregos;

3 – Contribuir para a queda sustentada da taxa de juros estrutural da economia. A TLP, calculada como parâmetro de mercado, ampliará a potência da política monetária, contribuindo para o controle da inflação ao menor custo para a sociedade;

4 – Contribuir para o equilíbrio fiscal. A TLP reduz os subsídios implícitos do Tesouro para o BNDES, resultando em uma dinâmica fiscal mais favorável, transparente e previsível, com implicações positivas e significativas sobre a dinâmica da dívida pública;

5 – Permitir ao BNDES ampliar a atuação de forma integrada ao mercado de capitais. Com a TLP o BNDES terá condições de securitizar os respectivos créditos, angariando mais recursos para o financiamento de projetos de longo-prazo junto ao mercado de capitais. O BNDES continuará podendo oferecer prazos longos e adequados aos investimentos.

 Fonte: Banco Central

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