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Governo zera a alíquota de IOF para o Inovacred

30 de setembro de 2014

O governo federal publicou nesta terça-feira (07/10) um decreto que garante a redução a zero da alíquota de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidente sobre operações com recursos do Programa Inovacred. A medida atende a um pleito que a ABDE e seus associados vinham defendendo junto ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal. Para a associação, “essa demanda representa um importante impulso no fomento a projetos de inovação”.

A alteração foi oficializada por meio da publicação do Decreto nº 8.325, de 7 de outubro de 2014, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

O novo Decreto altera o Art. 8º, que trata da redução a zero da alíquota do Imposto nas operações de crédito, no qual foram incluídos dois novos incisos, conforme abaixo: 

“XXX – efetuada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES ou por seus agentes financeiros, com recursos desse banco ou de fundos por ele administrados;

XXXI – efetuadas por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos – Finep ou por seus agentes financeiros, com recursos dessa empresa pública”

Com isso, foi revogado o inciso XII do caput do Art. 8º do Decreto nº 6.306 (“XII – efetuado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES ou por seus agentes financeiros, com recursos daquele banco ou de fundos por ele administrados, ou por intermédio da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos – Finep”).

Veja a íntegra do decreto abaixo:

Decreto Nº 8 325 DE 7 DE OUTUBRO DE 2014-Aliquota ZERO do IOF para FINEP.pdf

Decreto nº 6 306 de 14 12 2007 – DOU 17 12 2007 ret DOU 08 01 2008 (2).pdf

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