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Regulamentação da Letra de Crédito de Desenvolvimento é concluída e bancos pretendem emitir título ainda este ano

Regulamentação da Letra de Crédito de Desenvolvimento é concluída e bancos pretendem emitir título ainda este ano

22 de novembro de 2024

Reunião do Conselho Monetário Nacional assegura que LCD terá garantia do FGC para pessoas físicas; Bolsa de Valores concluiu hoje autorização para emissões

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e a B3 deram o último passo nesta quinta-feira (21/11) para que a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD), aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, saia do papel. O CMN definiu que o novo título terá a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos para pessoas físicas. Nesta modalidade, também há isenção de imposto de renda. A garantia é semelhante à aplicada nas Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédio Imobiliário (LCI) e CDBs. A LCD poderá ser adquirida também por pessoas jurídicas. As instituições financeiras aguardavam também a autorização formal da B3 como unidade depositária junto ao Banco Central para começar as emissões dos papéis ainda em 2024. A etapa foi concluída na tarde desta quinta-feira.

Além do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a LCD poderá ser operacionalizada por três bancos de desenvolvimento subnacionais: o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). Segundo estimativa da Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), que representa as quatro instituições, a LCD pode gerar, no primeiro ano, a, podendo chegar, nos próximos quatro anos, até a R$ 40 bilhões. O BNDES, por exemplo, já tem hoje capacidade de emitir quase R$ 10 bilhões por ano. Segundo a regulamentação estabelecida pelo CMN, a soma dos valores nominais das LCDs emitidas por ano não deve ser superior a 6,5% do valor do patrimônio líquido da instituição, limitado R$ 10 bilhões, e o saldo das LCDs emitidas não deve ser superior a 25% do patrimônio líquido da instituição. Com isso, a ABDE alerta que o valor de emissões será inferior ao teto de R$ 40 bilhões anuais inicialmente aprovado pelo Congresso e deve ser debatido pela Associação em agendas com a nova diretoria do Banco Central em 2025.

O presidente da ABDE, Celso Pansera, comemora a inclusão da LCD nas garantias do FGC e a conclusão do processo: “É um passo fundamental para que o novo instrumento seja competitivo junto a outros títulos. As instituições financeiras estavam prontas para emitir e pretendem começar já em 2024. Quem ganha é o investidor, que terá uma opção segura, e a indústria, que poderá atrair mais recursos por meio da captação dos bancos de desenvolvimento, ampliando a produtividade e criando empregos mais qualificados.”

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