publicações-rumo

Publicações

Notícias


Lei prorroga prazo para quitação de dívidas junto ao BNB

29 de fevereiro de 2012

O Banco do Nordeste do Brasil (BNB) informa que foi publicada, na segunda-feira (26/03), a Lei nº 12.599, de 23/03/2012 que, dentre outras providências, prorroga o prazo para liquidação de operações rurais nas mesmas condições previstas na Lei nº 12.249/2010, cuja vigência expirou em novembro do ano passado.

A medida beneficia mais de 320 mil clientes do banco que, agora, terão até o dia 29 de março de 2013 para quitar suas dívidas em condições especiais. De acordo com a lei, as dívidas rurais contratadas até janeiro de 2001 e com o valor de até R$ 35 mil podem ser liquidadas, com rebates (descontos) de até 85%. Somente no Rio Grande do Norte, há cerca de 15,6 mil operações passíveis de liquidação com os benefícios previstos pela Lei. 

Enquadram-se operações rurais lastreadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e de outras fontes podem ser liquidadas, sobretudo, as contratadas por mutuários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), micro, pequenos e médios produtores, bem como suas cooperativas e associações.

A regulamentação contempla, ainda, a suspensão das execuções judiciais e respectivos prazos processuais (inclusive prazos prescricionais) alusivos a operações enquadráveis, desde que o mutuário formalize interesse em liquidar as operações, mediante assinatura do Termo de Adesão, na Agência do BNB de seu relacionamento.

A Área de Recuperação de Crédito do BNB destaca que, por meio da lei anterior (12.249/2010), o banco já havia regularizado 319 mil contratos, equivalente a 50% do estoque de operações enquadráveis. No RN, foram quase 14 mil operações liquidadas. 

Condições Liquidação com rebate: 

Pronaf “B” – Operações contratadas entre 02 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006, pelo valor de até R$ 1,5 mil terão rebate de 60% para fins de liquidação; 

Demais operações – Operações enquadráveis no art. 2º da Lei nº 11.322/2006 (renegociadas ou não), que não foram enquadradas na remissão, por não atenderem ao requisito referente a saldo devedor, terão rebates variando de 45% a 85%, a depender da localização do empreendimento (dentro ou fora do semiárido).

Fonte: Assessoria de Comunicação/BNB

Mais notícias