A Finep tem novas regras para o financiamento de projetos não reembolsáveis. Uma delas é o fim da possibilidade de prorrogação para os convênios com prazo de execução de cinco anos ou mais.
Outra é o condicionamento da liberação da segunda e das demais parcelas dos projetos à entrega do relatório de atividades e à comprovação do gasto da parcela anterior. A mudança entra em vigor a partir de 1º de março.
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Fonte: Assessoria de Comunicação/ Finep