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BNDES: novo programa de ajuda para emergência ou calamidade
30 de setembro de 2011
A Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou a criação do Programa BNDES Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais – BNDES PER. O programa tem disponíveis R$ 800 milhões, vigência até 30 de junho de 2012 e objetivo de apoiar a retomada da atividade econômica nas localidades.
As beneficiárias podem ser empresas, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizados em municípios atingidos por desastres naturais que tiverem a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.
O BNDES PER irá operar com base na Medida Provisória 546, de 29 de setembro deste ano, que autoriza a concessão de financiamentos no valor de até R$ 1,5 bilhão. Como R$ 700 milhões já foram comprometidos com o BNDES PER Alagoas e Pernambuco (R$ 300 milhões) e o BNDES PER RJ (R$ 400 milhões), R$ 800 milhões serão efetivamente disponibilizados para o novo Programa.
Condições – Os recursos serão desembolsados por meio da rede de agentes financeiros credenciados no BNDES (operações indiretas). As condições do financiamento serão as mesmas do BNDES PER RJ.
A taxa de juros, fixa, será de 5,5% ao ano. O prazo é de 120 meses, incluídos de 3 a 24 meses de carência. No financiamento a capital de giro não associado a projetos de investimento, cujo valor exceda a R$ 100 mil, incluído o valor da comissão de garantia, quando for o caso, o prazo total será de 60 meses, incluída a carência. O nível de participação do BNDES será de até 100% dos itens financiáveis.
Durante o período de carência não haverá o pagamento de juros, os quais serão capitalizados na mesma periodicidade de pagamento do principal que vier a ser pactuada. A exceção será no caso de operações com periodicidade mensal, em que os juros serão capitalizados trimestralmente.
O BNDES PER financiará projetos de investimento, assim como capital de giro ou custeio agrícola de forma isolada.
Tendo em vista o caráter emergencial do Programa, bem como o fato de que, por vezes, o registro do contrato de financiamento é significativamente oneroso para micro e pequenas empresas afetadas por desastres naturais, esta exigência poderá ser dispensada. Isto será feito a critério dos agentes financeiros para os beneficiários enquadrados nesse porte, salvo os casos em que a efetivação do registro tenha por finalidade a constituição de garantia real.
Cada beneficiário (CNPJ/CPF) poderá tomar até R$ 4 milhões – até R$ 2 milhões para o financiamento de projeto de investimento e até R$ 2 milhões para capital de giro ou custeio agrícola.
A entrada em operação do BNDES PER dependerá da emissão de Portaria de Equalização do Tesouro Nacional.
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