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BC autoriza ampliação da atuação das Agências de Fomento

30 de setembro de 2011

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.021, do Banco Central (BC), que acata o pleito da ABDE relativo à participação societária indireta por meio de fundos de investimento em instituições financeiras. Na prática, a medida amplia o escopo de atuação das Agências de Fomento ao permitir que elas adquiram participação societária, e não apenas acionária, desde que não se configure a condição de acionista ou sócio controlador da empresa.

As Agências poderão também adquirir créditos oriundos de operações compatíveis com seu objeto social, inclusive por fundos de investimento, desde que esses fundos estejam sujeitos à regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Tais fundos, como os Fundos de Investimentos em Participações (FIP) ou os Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEE), constituem modernos instrumentos do mercado financeiro e têm, por finalidade, alavancar empresas com altas perspectivas de crescimento e que necessitam de recursos para continuar progredindo.

“Conquistamos pela ABDE, em defesa dos interesses dos associados, mais uma vitória relevante, que merece intensa comemoração e reforça a importância do nosso esforço conjunto, e com o qual continuo contando, visando ao fortalecimento do Sistema Nacional de Fomento”, comemorou o presidente da ABDE, Maurício Chacur.  

Já o BC, através de Nota Oficial, de 27/10/2011, destaca que as Agências de Fomento poderão investir recursos e adquirir participação, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, em empresas organizadas sob a forma de sociedade limitada, cujo capital esteja totalmente integralizado, “desde que a participação não ultrapasse 25% do capital social total de uma mesma sociedade ou do patrimônio de um mesmo fundo de investimento”.

Antes da modificação, a participação societária das agências de fomento só poderia ocorrer por meio da aquisição, direta ou indireta, de ações.    

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