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Banco da Amazônia começa a operar com o Pronampe

7 de julho de 2020

O Banco da Amazônia anunciou, nesta segunda-feira (06/07), que microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas já podem contratar os recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) por meio da instituição. Criada pelo Governo Federal para apoiar os pequenos que se encontram em dificuldades de operar por conta da pandemia da Covid-19, a solução de crédito é direcionada a capital de giro, incluindo despesas operacionais como pagamento de salários e contas de água e de luz.
Podem contratar a linha, MEIs com receita igual ou inferior a R$ 81 mil, microempresas com receita igual a R$ 81 mil ou inferior a R$ 360 mil, e pequenas empresas com receita superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões, com base no exercício de 2019. Empresas com mais de um ano de funcionamento, o valor máximo a ser concedido é de até 30% do valor bruto informado pela Receita Federal. Assim, para quem tem menos de um ano, o valor será de até 50% do capital social ou até 30% do faturamento mensal apurado desde o início da atividade, o que for mais vantajoso para o empreendimento. Em ambos, será considerada a margem disponível no limite de crédito apurado de acordo com a Política de Crédito do Banco da Amazônia.
Juros reduzidos
Os principais atrativos do PRONAMPE são o encargo anual financeiro reduzido, composto pela taxa Selic (atualmente em 2,25%) mais 1,25% ao ano, o prazo alongado de 36 meses para quitar o financiamento, incluindo a carência de oito meses para o início do pagamento. E o cliente pode contratar somente com aval e não há custos cartorários.
Como contrapartida, o tomador deve preservar o quantitativo de empregados de sua empresa em número igual ou superior ao que tinha até o dia 18 de maio de 2020, data em que Governo Federal publicou a Lei nº 13.999, do Pronampe, condição que deve ser mantida até 60 dias após a liberação do financiamento. E não pode ter condenação relacionada a trabalho em condições análogas as de escravo ou infantil.
Fonte: Ascom/Banco da Amazônia

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