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Banco Central estuda normativo simplificado para IFDs

30 de abril de 2013

Dois estudos do Banco Central do Brasil (BC) prometem mudar o futuro dos bancos de desenvolvimento, agências de fomento e cooperativas de crédito. Está em análise pelo órgão supervisor a elaboração de um arcabouço regulamentar simplificado, incluindo as diretrizes e regras de Basileia III, para as instituições financeiras de desenvolvimento (IFDs), bem como um normativo para permitir às agências de fomento e as cooperativas de crédito a emitirem letras financeiras. Essas revelações foram feitas pelos assessores do Departamento de Normas do Banco Central (Denor), durante o Workshop Basiléia III, Gerenciamento de Capital e Risco de Liquidez, promovido pela Associação Brasileira de Instituições Financeiras de Desenvolvimento (ABDE) nos últimos dias 14 e 15 de maio, em Brasília.

De acordo com os representantes do Banco Central, a intenção é simplificar as regras e exigências para as instituições financeiras de desenvolvimento. “O Banco Central cumpre seu papel de fazer com que as instituições financeiras operem adequadamente o Sistema Financeiro Nacional, com vistas à promoção do desenvolvimento econômico e social do País. Neste sentido, estamos estudando a possibilidade de elaboração de um arcabouço regulamentar mais simplificado para as Agências de Fomento e Bancos de Desenvolvimento”, mencionou o Assessor Sênior do Denor, Jaildo Lima de Oliveira.

Durante dois dias do evento, foram discutidas as mudanças que Basileia III promoverá nas instituições financeiras, principalmente no que tange à exigência de capital, uma vez que aumenta significativamente os percentuais de requerimento, principalmente dos componentes do Patrimônio de Referência (PR) com maior capacidade para absorver perdas. A nova estrutura de capital inicia-se em 1º de outubro deste ano. Os técnicos do Denor detalharam o conteúdo das quatro resoluções do Conselho Monetário Nacional (RES. CMN 4192 a 4194) e as 15 circulares do BCB (nºs 3634 a 3648) sobre o assunto. 

O Assessor Senior do Departamento de Normas do BCB, David Salles de Barros Valente, abriu a apresentação do Denor, salientando que as novas regras buscam aperfeiçoar a capacidade das instituições financeiras de absorver choques, fortalecendo a estabilidade financeira e a promoção do crescimento econômico sustentável. De acordo com Valente, o aumento da quantidade e qualidade do capital regulamentar mantido por instituições financeiras visa a reduzir a probabilidade e a severidade de eventuais crises bancárias, e os seus consequentes custos para a economia real.

De acordo com os representantes do Banco Central, os normativos focaram apenas a estrutura de capital e do requerimento, tendo sido objeto do Edital de Audiência Pública nº 40, divulgado pelo BCB em 17 de fevereiro de 2012. Alertaram, ainda, que o Comitê Internacional de Basileia ainda está discutindo questões relativas à alavancagem, à liquidez e ao D-SIBs (exigência de capital diferenciada para banco sistemicamente importante).

Durante três horas, os assessores do Denor-BCB – David Valente, Fabiana Ladvocat e Jaildo Lima de Oliveira – explicaram, detalhadamente, os seguintes temas: I – nova metodologia de apuração do capital regulamentar, no Brasil denominado Patrimônio de Referência (PR), que continuará a ser dividido nos níveis I e II; II – nova metodologia de apuração da exigência de manutenção de capital, adotando requerimentos mínimos de PR, de Nível I e de Capital Principal, e introdução do Adicional de Capital Principal; III – nova metodologia facultativa para apuração dos requerimentos mínimos de capital para as cooperativas de crédito que optarem pelo Regime Prudencial Simplificado (RPS) e introdução do Adicional de Capital Principal específico para essas cooperativas.

Em seguida, o assessor sênior do Denor, Sérgio André Alves da Silva, detalhou a nova forma de elaboração e a remessa agregada de informações por meio do Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial, determinada pelo Conselho Monetário Nacional. Pela nova regra, as instituições financeiras terão

De acordo com a equipe técnica do Banco Central, a nova metodologia de apuração do capital regulamentar traz avanços substanciais em relação à metodologia atual. A qualidade do capital das instituições financeiras é melhorada pela restrição à aceitação de instrumentos financeiros que não demonstram capacidade efetiva de absorver perdas e pela dedução de ativos que, em determinadas situações, podem comprometer o valor do capital em decorrência de sua baixa liquidez, dependência de lucro futuro para realização ou dificuldade de mensuração do seu valor. No caso do Brasil, as deduções mais significativas referem-se a créditos tributários, ativos intangíveis e investimentos em empresas não controladas que atuam no ramo segurador.

A apuração dos requisitos mínimos de capital passa a ser estabelecida como uma porcentagem do montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA). Foram estabelecidos três requerimentos independentes a serem observados continuamente pelas instituições financeiras:

I – 4,5% para o Capital Principal, que é composto principalmente por ações, quotas, reservas e lucros retidos;

II – 6,0% para o Nível I, que é composto pelo Capital Principal e outros instrumentos capazes de absorver perdas com a instituição em funcionamento; e

III – 8,0% para o total do PR, que é composto pelo Nível I e por outros instrumentos subordinados capazes de absorver perdas quando do encerramento da instituição.

As novas regras também criam o Adicional de Capital Principal, que corresponde aos capitais suplementares de conservação (fixo) e contracíclico (variável) previstos em Basileia III. Ao final do período de transição, o Adicional de Capital Principal deverá ser de, no mínimo, 2,5% e, no máximo, 5% do montante RWA, devendo seu valor exato ser estabelecido pelo Banco Central do Brasil de acordo com o contexto macroeconômico. “Em condições normais de mercado, espera-se que as instituições financeiras mantenham um excedente de capital em relação aos requerimentos mínimos em valor superior ao Adicional de Capital Principal fixado”, comentou David Valente.

As 15 circulares do BC complementam as regras estabelecidas nas resoluções do CMN, ao determinar os procedimentos de apuração do montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA). As circulares efetivam diversos ajustes operacionais e de nomenclatura necessários à nova estrutura de capital e trazem avanços significativos na metodologia de mensuração dos riscos e na apuração do montante RWA para os riscos de crédito, mercado e operacional.

A seguir, a metodologia de cálculo das parcelas dos RWA estabelecida pelo BCB:

RWA_CPAD (Circular 3.644)
RWA_CIRB (Circular 3.648)
RWA_OPAD (Circular 3.640)
RWA_OAMA (Circular 3.647)
RWA_MINT (Circular 3.646)
RWA_MPAD: RWA JUR1 (Circular 3.634), RWA JUR2 (Circular 3.635), RWA JUR3 (Circular 3.636), RWA JUR4 (Circular 3.634), RWA ACS (Circular 3.638), RWA COM (Circular 3.639), RWA CAM (Circular 3.641)

A partir de 2014, as instituições financeiras deverão também utilizar o Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial como base de apuração do Patrimônio de Referência (PR) e dos novos requerimentos mínimos de capital a serem exigidos das instituições reguladas. O documento deverá ser remetido mensalmente ao BC, elaborado pela instituição líder com base em informações financeiras das instituições integrantes do grupo, localizadas no País ou no exterior, sobre as quais a instituição detenha controle direto ou indireto. A novidade fica por conta das instituições ou participações que devem integrar o grupo de consolidação como, por exemplo, administradoras de cartão de crédito, fundos de investimentos, participação societárias, entre outros.

De acordo com o assessor sênior do Denor, Sérgio André Alves da Silva, a criação do documento de natureza contábil tem por objetivo refletir, de forma adequada, as posições econômica, financeira e patrimonial dos grupos financeiros e os riscos decorrentes das operações ali consolidadas, com vistas a possibilitar o acompanhamento e análise dessas informações por parte deste Banco Central. Ao ser questionado pela plateia, ele concorda, entretanto, que é provável uma elevação nas provisões ao consolidarem informações de instituições que estavam fora da metodologia anterior. “O documento não vai exigir grandes investimentos em sistemas”, salienta o representante do Banco Central.

De acordo com Basileia III, exposições a câmaras de compensação e liquidação, que estavam fora do escopo regulatório, passarão a receber uma ponderação de 2%, compatível com os mecanismos de segurança oferecidos. Operações com derivativos de balcão também terão nova exigência de capital para fazer frente aos riscos de ajustes do valor de mercado em razão da variação da qualidade creditícia da contraparte.

As circulares do BC também aprimoram o tratamento para exposições a fundos de investimento, a títulos de securitização e a derivativos de crédito, entre outras. Também são efetuados ajustes em determinados fatores de ponderação buscando adequar a metodologia atual a nova estrutura de BIII, principalmente em relação a exposições relacionadas a determinados créditos imobiliários, créditos consignados e créditos a grandes empresas.

Finalmente, em linha com as abordagens já existentes para risco de mercado e de crédito, as circulares possibilitam que as instituições financeiras se candidatem a utilizar modelos internos para a apuração do capital regulamentar para risco operacional.


Associados apresentam metodologia de Gerenciamento de Capital e Risco Liquidez

O segundo dia do evento foi marcado pelas apresentações do Banco Central sobre os normativos de Gerenciamento de Capital e de Risco de Liquidez e das experiências da Caixa Econômica Federal, do BNDES, do Bandes e do BRDE na implantação da referida regulamentação. As assessoras do Denor-Bacen, Kathleen Krause e Ana Paula Castro Carvalho, abriram os trabalhos, detalhando a Resolução CMN 3.988/2011, que trata da gestão de capital, e a circular BCB 3547/2011 e Carta-Circular BCB 3565, que abordam o modelo do ICAAP.

“A gestão de capital é uma exigência do Comitê Internacional de Basileia. É um processo contínuo de monitoramento e controle do capital mantido pela instituição financeira, ou seja, uma avaliação permanente da necessidade de capital para fazer frente aos riscos regulamentares de crédito, mercado, operacional e liquidez e também demais riscos como reputacional, estratégico, entre outros. É necessário um processo contínuo de planejamento de metas e levantamento de necessidade de capital para fazer frente aos objetivos estratégicos traçados”, comentou Kathlenn Krause.

De acordo com o BC, a instituição financeira tem que ter uma postura prospectiva no sentido de antecipar a necessidade de capital decorrente de possíveis mudanças nas condições de mercado. O gerente nacional de Risco de Mercado e Liquidez, Trajano Pinheiro Machado José, e o gerente de gestão de capital da Caixa, Luiz Felipe Figueiredo de Andrade, mostraram toda a metodologia utilizada pela Caixa na apuração do risco de liquidez e na gestão de capital. Abordaram, ainda, as novas exigências de Basileia III e os impactos na estrutura de capital da instituição. Também apresentaram as metodologias de suas instituições a gerente de riscos do BNDES, Lavínia Barros de Castro; o chefe do Departamento de Gestão de Riscos do BRDE, Luciano Feltrim, e o técnico da Gerência de Riscos e Controles Internos do Bandes, Schleiden Pinheiro.

Para os interessados em obter mais informações sobre os normativos e as metodologias abordadas, as apresentações do workshop encontram-se no site da ABDE no link Coordenação de Treinamento – Atividades Realizadas.

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