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ABDE se manifesta contrária à PEC 03/2023
27 de junho de 2023
A Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE) se manifesta contrária à PEC 03/2023 por compreender ser abusiva e, por conseguinte, inconstitucional por representar interferência indevida contra a prerrogativa do Poder Executivo. A proposta de Emenda Constitucional, que está na Câmara dos Deputados, tem como intuito impor a autorização do Congresso Nacional para qualquer operação de crédito, de qualquer valor, realizada no exterior pelas instituições financeiras controladas pela União (BNDES, BB, Caixa, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste), por pessoa física ou jurídica. A medida, poderá afetar brasileiros que residem, estudam ou atuam em outros países, além de inibir investimento estrangeiros no Brasil.
A PEC 3/2023 pretende dar ao Congresso Nacional o poder específico de intervir na atividade dos bancos públicos em suas operações de crédito internacionais, violando o princípio da separação dos poderes, os princípios da ordem econômica (art. 173, CF/88), intervindo de forma extremada na atividade econômica privada, afrontando princípios constitucionais relacionados ao pleno exercício da autonomia da vontade, com restrição à livre iniciativa, (art. 1º, IV e art. 170, caput, todos da CF), liberdade de empresa e da livre concorrência (art. 170, IV da CF, liberdade de contratar (art. 5º, II da CF) e proporcionalidade e razoabilidade (art. 5º, §2º da CF).
Ressalta-se que, esse tipo de modalidade de operação é executado tradicionalmente por bancos oficiais de outros países, que inclusive, aportam recursos em operações de crédito similares no Brasil. Pelo princípio da reciprocidade, a não participação do Brasil em operações de financiamento em outros países poderia também inibir investimentos estrangeiros no Brasil.
Outra preocupação é com relação à própria operacionalização do processo de aprovação das operações pelo Congresso Nacional, pois não define se a autorização a ser dada seria prévia ou posterior à operação e se a autorização envolveria a operação de captação externa de recursos por essas instituições, acarretando insegurança jurídica em razão de sua subjetividade. Atualmente, as operações de empréstimos com garantia soberana, por exemplo, levam, em média, 9 a 18 meses para sua aprovação final, por conta de todo o trâmite processual a ser percorrido. Haveria enorme dificuldade e custos para essas operações de crédito mencionadas na PEC 3 ao entrarem no fluxo de aprovação pelo Congresso Nacional.
Por fim, as instituições financeiras públicas são empresas integrantes da administração indireta, com personalidade jurídica e patrimônios próprios e se submetem ao regime jurídico aplicado às empresas privadas, tendo autonomia técnica, administrativa e financeira e gestão contábil e financeira regida pela Lei das Sociedades Anônimas. Assim, a PEC provocaria uma distorção, ferindo o princípio da isonomia de mercado.
Confira a nota técnica completa: Nota Técnica – PEC 03
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